Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
“É o povo brasileiro, através de seus representantes na Câmara e no Senado, que vai averiguar – claro, garantindo o amplo direito de defesa –, a existência do crime de responsabilidade, que não tem nenhuma vinculação com os chamados crimes comuns. Nesse caso, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada qual com seu papel e cada qual com a sua atribuição, vão realizar esse julgamento – a Câmara fazendo juízo de admissibilidade e o Senado fazendo julgamento de mérito”, afirmou Anastasia. Para sustentar seu ponto de vista, o senador citou a Constituição Federal e a lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Segundo Anastasia, esse tipo de crime decorre exatamente da quebra do equilíbrio entre os Poderes, do exercício desmesurado do poder pelo Chefe do Executivo, que atenta contra a União, que viola a Lei Orçamentária e que desrespeita a autonomia de Estados e Municípios. “Há uma distinção técnica muito importante entre o chamado crime comum, aquele elencado e apontado no Código Penal, regido pelo Código de Processo Penal na sua apuração e cuja competência de julgamento e apuração e consequente apenamento compete ao Poder Judiciário, ou ao Poder Judiciário Estadual ou ao Poder Judiciário Federal, conforme aquele crime comum que vem a ser cometido e a sua respectiva competência. Todavia, outro caso é o crime de responsabilidade. Esse não tem nenhuma vinculação com o crime comum. Na verdade, ele se baseia, de maneira muito clara, no exercício de razões e atos que contrariam a Constituição, não tem natureza criminal no sentido leigo da expressão, mas sim no sentido institucional. São crimes que atentam contra a Federação, contra os Poderes, contra as competências institucionais das organizações constitucionais brasileiras e estão elencados no art. 85 da nossa Constituição”, explicou Anastasia. Que afirmou que, nesse momento, algumas pessoas estão criando grande celeuma, de ordem política, para tentar confundir a opinião pública. Para ele, não há motivo algum para se falar em golpe: “Não há nenhum objetivo de dizer, como se tem alardeado, “golpe”, “isso” e “aquilo”. É um julgamento, um julgamento especial, mas nobre, realizado de modo específico e singular. Mas um julgamento previsto em nossa Constituição para preservar o equilíbrio e a harmonia dos Poderes, sob o título do chamado crime de responsabilidade.”
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