NOTICIANDO TRÊS CORAÇÕES
terça-feira, 26 de abril de 2016
Estamos na última semana para a entrega da declaração do imposto de renda
Esta é a última semana para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2016. O prazo final para apresentação dos rendimentos tributáveis à Receita Federal é até a próxima sexta-feira(29). Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual, referente a 2015, foi superior a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 tem a obrigatoriedade de fazer a declaração do Importo de renda. O cidadão que estiver obrigado a declarar e somente o fizer após o prazo estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Conforme a assessoria da RF “essa multa poderá ser maior em função do tempo de atraso na entrega e do valor do imposto devido na declaração. Desde ontem, a assessoria da RF passou a adotar a sistemática de divulgar balanços às 11h e às 17h informando o número de declarações entregues. A RF, todavia, disse não ter como precisar o número de isentos. A declaração do imposto de renda pode resultar em uma das três situações: o contribuinte pode ter imposto a restituir, imposto a pagar ou não ter nenhum saldo de imposto (nem a pagar nem a restituir). Caso o contribuinte tenha imposto a pagar no resultado da declaração, o imposto de renda pode ser recolhido em até oito quotas mensais e sucessivas. Vale ressaltar que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 29 desse mês, prazo final de entrega da declaração. É importante, ainda, estar atento ao horário de funcionamento das unidades bancárias e do horário limite de processamento dos pagamentos, feitos de forma online e nos terminais eletrônicos, para que não ocorra atraso. As demais quotas devem ser recolhidas até o último dia útil dos meses seguintes, e ser acrescidas de juros Selic. Na segunda cota, incide o percentual de juros Selic de 1%. A partir da terceira quota, a recomendação da RF é de que se utilize o programa disponível no site da Receita Federal para cálculo e impressão da quota online. Na entrega da declaração, o contribuinte pode optar pelo débito automático. Para quem estiver entregando a declaração agora, o débito automático só valerá a partir da segunda quota, sendo que a primeira quota deverá ser paga nos bancos. Entre os documentos necessários à declaração, são necessários RG, CPF, Título de Eleitor, certidão de nascimento dos dependentes ou o RG para maiores de 18 anos, declaração do ano anterior, informe de rendimentos ano base 2015, documentos relativos aos bens (imóvel, veículo, saldos bancários, extrato de dívidas contraídas). Comprovantes de pagamentos de escola, financiamentos de bens, planos de saúde. Os recibos de serviços prestados por médicos, dentistas e aluguel precisam estar identificados com o CPF.
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