A prefeitura de Alfenas decretou estado de emergência nesta segunda-feira (22) após os estragos causados pelo temporal que atingiu a cidade neste final de tarde de domingo (21). Foram registrados danos em diversas vias públicas, escolas, PSFs, estradas vicinais, galerias de águas pluviais, sistema de drenagem, além de danos em residências, áreas rurais e sociais. A finalidade do estado de emergência é permitir ações rápidas, visando preservar a vida, o meio ambiente e os patrimônios público e privado. Considerando a necessidade de adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial desobstrução das vias, quedas de antenas retransmissoras de TV, queda de barrancos, óbitos o que traz graves riscos à população, danos a instalações públicas de saúde. Ainda de acordo com o decreto a “situação de emergência” é para garantir a continuidade dos serviços essenciais e permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes do temporal, vendaval associadas com chuva de granizo, sendo certo que todos os esforços serão somados para que no prazo de 180 dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada.
NOTICIANDO TRÊS CORAÇÕES
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
PREFEITURA DE ALFENAS DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA APÓS TEMPORAL
A prefeitura de Alfenas decretou estado de emergência nesta segunda-feira (22) após os estragos causados pelo temporal que atingiu a cidade neste final de tarde de domingo (21). Foram registrados danos em diversas vias públicas, escolas, PSFs, estradas vicinais, galerias de águas pluviais, sistema de drenagem, além de danos em residências, áreas rurais e sociais. A finalidade do estado de emergência é permitir ações rápidas, visando preservar a vida, o meio ambiente e os patrimônios público e privado. Considerando a necessidade de adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial desobstrução das vias, quedas de antenas retransmissoras de TV, queda de barrancos, óbitos o que traz graves riscos à população, danos a instalações públicas de saúde. Ainda de acordo com o decreto a “situação de emergência” é para garantir a continuidade dos serviços essenciais e permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes do temporal, vendaval associadas com chuva de granizo, sendo certo que todos os esforços serão somados para que no prazo de 180 dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada.
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