NOTICIANDO TRÊS CORAÇÕES

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sábado, 18 de julho de 2015

Impeachment de Dilma?

Brasília vive nos 6 primeiros meses do governo Dilma, um clima de total desacordo entre os poderes institucionais. Porém os Presidentes da Câmara e do Senado tem sido firmes e apresentado um trabalho eficiente e principalmente que tem agradado a maioria dos brasileiros. Com isso, a retaliação do PT está sendo imediata e a articulação do Planalto, para que as duas casas sejam fragilizadas, agora atinge as delações da Lava Jato. Depois de Júlio Camargo, da Toyo Setal, negar em quatro(4) depoimentos anteriores que havia repassado propina ao Presidente da Câmara do Deputados (Eduardo Cunha - PMDB/RJ). Em seu último depoimento, ele mudou sua versão, dizendo que teria pago US$ 5 milhões ao líder pmdebista e que por "medo" não o teria revelado nos depoimentos anteriores. Em nota, o deputado Eduardo Cunha, atribuiu a mudança à pressão exercida pela Procuradoria-Geral da República. Para ele, foi coisa de Rodrigo Janot, sob ordem do Planalto. Por isso, o deputado anunciou definitivamente o seu rompimento com o governo Dilma.


Cunha enviou um total de 11 pedidos de atualização de impeachment, sendo dez para cidadãos que haviam assinado requerimentos de abertura do processo e 1 para o deputado Jair Bolsonaro, que mencionou os três itens que pretende incluir no aditamento da denúncia a ser protocolada na semana que vem, sendo dois deles baseados no artigo 85, incisos II e VII, da Constituição; e o terceiro, na petição pelo impeachment de Fernando Collor de Mello, em 1992. Curiosamente, esta última foi assinada por Barbosa Lima Sobrinho, da mesma Associação Brasileira de Imprensa (ABI) cuja sede agora é emprestada ao PT para ato de suposta defesa da Petrobras; e por Marcelo Lavenère, então presidente da mesma OAB cuja função agora é produzir manchetes em defesa do PT.


1) “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”

"Enquanto a Petrobras estava sendo saqueada, tudo que interessava para Dilma Rousseff era aprovado dentro da Câmara. Lógico: democracia com voto comprado não existe. E a Constituição está certa em fazer com que os presidentes respondam por crime de responsabilidade no tocante a isto” (Dep. Jair Bolsonaro)

2) “Art. 85. VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”

Bolsonaro: “Dilma, nos Estados Unidos, falou que não respeita delatores. Só que a lei da delação premiada, além de ser de uma senadora do PT, Serys Slhessarenko, ela (Dilma) que sancionou em 2012. Então ela tem obrigação de cumprir. Ela tem que respeitar os delatores.”

3) A íntegra da denúncia formulada contra Collor com base no Inciso 7 do Artigo 8º e no Inciso 7 do Artigo 9º da Lei 1.079, a Lei do Impeachment, pode ser encontrada em arquivo PDF do Diário do Congresso Nacional de 3 de setembro de 1992.

“Que saudade da OAB daquela época!” (Dep. Jair Bolsonaro)


*Minha opinião sobre um possível Impeachment

Com o fato de que os presidentes da Câmara e do Senado, agora estão com os nomes expostos na Lava Jato, infelizmente quem sai fortalecida é Dilma. Para aceitar a denúncia do impeachment, são necessários que 342 deputados votem favoráveis e isso é praticamente impossível.


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