NOTICIANDO TRÊS CORAÇÕES

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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Privacidade com os dias contados?

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL1589/2015) da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) que ameaça alterar o marco civil regulatório da internet autorizando qualquer "autoridade competente" a rastrear nossas conversas privadas. É um projeto de lei que vai, na prática, legalizar a espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se confirmar, abre-se caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014 e que tornou-se referência internacional como garantia de direitos na rede mundial de computadores. Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de acesso a aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou ou utilizou) possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp, por exemplo). Ou seja, se ele for aprovado, uma “autoridade competente” sobretudo a polícia e o Ministério Público não precisarão mais justificar para o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um determinado usuário que está sendo investigado. Não haverá um juiz para avaliar se aquele acesso é aceitável ou não. E, sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais.


O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida. Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas). Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria. O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet” (Art. 2o). Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes.

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