Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL1589/2015) da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) que ameaça alterar o marco civil regulatório da internet autorizando qualquer "autoridade competente" a rastrear nossas conversas privadas. É um projeto de lei que vai, na prática,
legalizar a espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos
dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se confirmar, abre-se
caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet (MCI), lei
aprovada em 2014 e que tornou-se referência internacional como garantia
de direitos na rede mundial de computadores. Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de
conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de
acesso a aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou
ou utilizou) possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem
depender de ordem judicial como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a
acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas comunicações privadas
(e-mails e mensagens no Whatsapp, por exemplo). Ou seja, se ele for aprovado, uma “autoridade competente”
sobretudo a polícia e o Ministério Público não precisarão mais
justificar para o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um
determinado usuário que está sendo investigado. Não haverá um juiz para
avaliar se aquele acesso é aceitável ou não. E, sem uma definição clara
do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga
“competente” pode acessar seus dados pessoais.
O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá solicitar
judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa
ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um
crime do qual já tenha sido absolvida. Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site
receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento)
que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos
políticos e autoridades públicas). Em casos de
ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma
queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder
ajuizar processo por conta própria. O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena no
caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho,
dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou
por aplicação de internet” (Art. 2o). Para
qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada
vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na
morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes.
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